A partir de Outubro de 2019, a data limite de entrega do ficheiro SAF-T passa a ser o dia 12 de cada mês. Esta nova medida do Governo - e-fatura 2.0 - encurta o prazo de entrega em 3 dias (anteriormente o ficheiro SAF-T tinha de ser entregue até ao dia 15).
Esta medida apresenta benefícios para a Autoridade Tributária (melhor cruzamento da informação) e para os contribuintes (acesso aos dados no e-fatura mais cedo).
2019-10-16