Passa a ser obrigatório incluir o ATCUD em todos os documentos fiscalmente relevantes e comunicar à Autoridade Tributária as séries de faturação que vai usar em 2023.
O que é o ATCUD e como é composto?O ATCUD é o código único de validação e permite identificar, de forma única, cada um dos documentos de faturação. Resulta da junção do código de validação da série de faturação (atribuído pela AT), com o número sequencial do documento.
Deve comunicar à AT as séries de faturação que vai usar no próximo ano para receber o código de validação, que compõe o ATCUD. A comunicação pode ser efetuada manualmente, através do Portal das Finanças ou automaticamente, através do seu programa de faturação e da utilização de webservice.
Obrigações:O ficheiro anual de comunicação de inventário, para submissão à AT, além das quantidades, passa a incluir os valores dos artigos.
Inventário valorizado adiado até final de 2023. Esta alteração surge do Despacho 8/2022. XXIII, publicado a 13/12/2022, pelo novo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Garanta a legalidade das Faturas e outros documentos de faturação com a inclusão de uma assinatura digital qualificada. Todas as faturas em XML e PDF, enviadas por via eletrónica, têm de passar a ser assinadas com um novo tipo de certificado para serem consideradas legais.
Através de um certificado digital qualificado, que só pode ser emitido por uma entidade credenciada para o efeito.
Assinatura Digital Qualificada adiada até final de 2023. Esta alteração surge do Despacho 8/2022.XXIII, publicado a 13/12/2022, pelo novo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária.
Até ao final do ano, a Autoridade Tributária irá disponibilizar novos serviços para comunicação de elementos de vários tipos de documentos, incluindo documentos de faturação. Os programas de faturação da T&T vão estar preparados para o fazer, de forma automática.
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2022-11-03