Versão 2023 – Programas de Faturação de instalação (offline)
Aconselhamo-lo a atualizar o seu programa de faturação sempre que surjam novas versões/atualizações, pois é do seu interesse manter o programa atualizado, já que as mesmas incluem novidades e alterações de caráter estrutural, funcional ou legal.
Poderá atualizar via TeTcenter ou efetuar o download na área de cliente na opção “Os meus produtos”. Na sua área de cliente, poderá consultar a lista das principais novidades implementadas nesta nova versão assim como as alterações efetuadas com o intuito de melhorar o funcionamento da aplicação.
A versão 2023 já está preparada para cumprir com todas as alterações legais obrigatórias que entram em vigor dia 01/01/2023:
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Comunicação das séries de documentos à AT e ATCUD
Passa a ser obrigatório incluir o ATCUD em todos os documentos fiscalmente relevantes e comunicar à Autoridade Tributária as séries de faturação que vai usar em 2023.
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Comunicação de inventário com a respetiva valorização de stocks
O ficheiro anual de comunicação de inventário, para submissão à AT, além das quantidades, passa a incluir os valores dos artigos.
Inventário valorizado adiado até final de 2023. Esta alteração surge do Despacho 8/2022. XXIII, publicado a 13/12/2022, pelo novo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
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Faturação eletrónica
Garanta a legalidade das Faturas e outros documentos de faturação com a inclusão de uma assinatura digital qualificada. Todas as faturas em XML e PDF, enviadas por via eletrónica, têm de passar a ser assinadas com um novo tipo de certificado para serem consideradas legais.
Através de um certificado digital qualificado, que só pode ser emitido por uma entidade credenciada para o efeito.
Assinatura Digital Qualificada adiada até final de 2023. Esta alteração surge do Despacho 8/2022.XXIII, publicado a 13/12/2022, pelo novo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
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Novos motivos de isenção de IVA
Os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária (consulte nova tabela).
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Comunicação dos elementos de documentos
A Autoridade Tributária alterou o modo como efetua a validação do ficheiro SAFT-T PT que comunica mensalmente (novos webservices). Esta alteração obrigou a mudanças estruturais no programa para o ficheiro estar de acordo com a nova validação.
Para informações ou esclarecimentos sobre o procedimento de atualização, não deixe de nos contactar através dos diversos meios disponíveis para o efeito:
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Suporte direto (funcionalidade existente no programa no menu Ajuda/Acerca de);
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Suporte via site (área de cliente com acesso ao suporte técnico);
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Suporte via telefone.
2022-12-12