A obrigatoriedade da assinatura digital nas faturas foi novamente adiada, desta vez por mais um ano. A decisão foi confirmada com a aprovação final da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1 do Orçamento do Estado para 2025. Para mais detalhes, consulte o documento oficial.
De acordo com o ponto 3 do Artigo 88.º da referida proposta de lei:
“Até 31 de dezembro de 2025 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.”
Com esta medida, as tradicionais faturas em formato PDF continuarão a ser consideradas como eletrónicas até ao final de 2025, o que adia a obrigatoriedade de implementação da assinatura digital para 2026.
Embora a obrigatoriedade tenha sido adiada, os nossos programas de faturação, TeT e Keyinvoice, já estão preparados para atender às exigências futuras. Desta forma, garantimos que os nossos clientes estão totalmente preparados para o cumprimento das novas normas.
Atualmente, oferecemos suporte para configuração da Assinatura Digital através das seguintes plataformas:
Não espere até última hora para se adaptar às novas regras. Confie no nosso software de faturação para simplificar os seus processos e manter o seu negócio em conformidade.
2024-12-12